Kulé Kulé

O último enforcamento no Brasil:
a derrocada do escravo
Cleidson Sorrentino Tavares*

Crimes

A cidade de Pilar, então um dos três mais relevantes aglomerados urbanos da província de Alagoas nos idos de 1874, é palco de um duplo assassinato responsável pela última sentença de morte por enforcamento no Brasil, cujo desenlace obtém notória repercussão na imprensa alagoana.

Pilar, cidade progressista, impulsionada pela sua estratégica localização às margens da Lagoa Manguaba, cujo ancoradouro servia de ponto de conexão comercial com a capital Maceió e com a vizinha Alagoas (atual Marechal Deodoro e primeira capital da província). As mercadorias advindas das povoações interioranas chegavam em carroças ou no lombo de animais e seguiam por via lacustre, dividindo espaço com os passageiros nas embarcações com destino às cidades de Maceió e Alagoas, em conformidade com as marés que eram divulgadas com antecedência para segurança durante o trajeto.

Já no final do terceiro quartel do século XIX, era Pilar um dos três mais movimentados comércios alagoanos; com dois jornais: o 20 de julho e O Atleta; 20 engenhos de açúcar bruto e diversos estabelecimentos comerciais. O desvio dos trilhos da via férrea para outros municípios foi o principal causador do início de sua estagnação econômica, haja vista o impulso dado ao mercado local com o advento desta nova alternativa de transporte em Alagoas, em face da absoluta escassez de vias terrestres à época.

Como meio de tranporte, as embarcações eram ainda muito utilizadas e seus horários estavam diariamente sendo divulgados em jornais da capital, fato que demonstrava ser a Lagoa Manguaba importante elemento impulsionador da economia da província.

 

  • EST. DE FERRO CENTRAL E NAVEGAÇÃO MANGUABA

  •                DO TRAPICHE DA BARRA A PILAR OU VICE-VERSA

                        1ª CLASSE- $2000 / 2ª CLASSE - $1000

                   DO TRAPICHE A ALAGOAS OU VICE-VERSA

                        1ª CLASSE – $1500 / 2ª CLASSE - $640

                   DE ALAGOAS A PILAR OU VICE-VERSA

                        1ª CLASSE - $500 / 2ª CLASSE - $300 1

     

    Decretada cidade desde 16 de março de 1872 e distante apenas 17 quilômetros de Maceió, apresentava uma população de 9.811 pessoas, sendo 8.463 livres e 1.348 escravas.

    Finalizava-se mais uma segunda-feira e a ocasião era das mais propícias para os escravos Prudêncio e Vicente atrairem o Capitão da Guarda Nacional, João Evangelista de Lima, mais conhecido como capitão João de Lima, de volta para o interior do Hotel Central de sua propriedade, no intuito de dar cabo ao seu amo e concretizar um plano de morte tríplice, que ganharia grande repercussão pela sua ousadia e riqueza de detalhes.

    O Capitão João de Lima atendeu então ao chamado de um dos seus escravos, retornando ao interior do hotel e recebendo inadvertidamente um único golpe de punhal, seguido de outros de cacete pelos dois escravos.

    "Os relógios marcavam 7 horas da noite aproximadamente, do dia 27 de abril de 1874, quando o hoteleiro João Evangelista de Lima concluiu os trabalhos em seu modesto estabelecimento, num prédio de 4 portas, na rua hoje denominada Luis Ramos (...) " 2

    Um terceiro escravo, conhecido por Francisco, pertencente a um influente médico da cidade, Dr Joaquim Telésforo Ferreira Lopes Viana, participara também da trama na qual a morte do doutor seria o segundo epílogo a ser desfechado.

    Concretizado o primeiro assassinato, os dois escravos do hoteleiro pediram ao escravo Francisco para persuadir o Dr. Telésforo, no intuito de prestar socorro ao capitão João de Lima que estaria enfermo e carente de seus préstimos. O médico, solteirão, dono de outra escrava doméstica, desconfiado ou não da narrativa de seu escravo, não assentiu com o chamamento e teve sua vida resguardada.

    Os três escravos partiram em direção ao desfecho da terceira parte do plano: o assassinato da esposa do Capitão João de Lima, D. Josefa Martha de Lima, que sempre ficava sozinha em casa.

    A noite já se evidenciara, quando um deles falou:

    "... Sou eu, sinhá, meu senhor teve um ataque de repente e mandou dizer à senhora que fosse lá imediatamente." 3

    Estava prestes a ser eliminada a segunda vítima, pois a D. Josefa Martha ao atender o apelo do seu escravo, a exemplo do seu marido, foi apunhalada e golpeada a cacetadas. Resta então a fuga: Prudêncio e Francisco partem em direção norte e Vicente para o sul, refugiando-se nas matas do atual município de Marechal Deodoro, sendo este preso no Engenho Hortelã.

    Prudêncio, bem mais astuto que seu companheiro Vicente, consegue unir-se a Francisco e alcançar a cidade de Pesqueira, em Pernambuco, passando, despercebidos, por algumas cidades, tanto da Província de Alagoas, quanto de Pernambuco. A interceptação da fuga resultaria em sua morte, mas não antes de ele dar cabo a um policial que o capturara com feroz resistência. Francisco e Vicente sobreviveram e foram presos: o primeiro condenado à morte pelo Poder Moderador de Dom Pedro II e o segundo morreria na penitenciária em cumprimento à prisão perpétua.

    O Sítio Bonga, onde a Sra. Josefa Martha de Lima fora morta, em 28 de abril de 1874, serviria de palco para montagem da forca, cuja construção ocorreu às vésperas do enforcamento. O governo instruiu o padrão da estrutura: escada de 13 degraus, posto rígido e firme, alçapão testado inúmeras vezes (sempre pelo carrasco), patíbulo de 1,80m. A trave teria que ser regulada de tal forma que, uma vez aberto o alçapão, o corpo penderia num nível um pouco acima dos olhos da platéia. Às 11h30min, a exatos 2 anos transcorridos do crime, em 28 de abril de 1876, o Juiz Dr. Francisco José da Silva Porto se dirigiu à prisão onde o escravo Francisco aguardava que a sua vida fosse ceifada.

    O escravo Francisco fora conduzido pela cidade afora, acompanhado por numeroso e pomposo séqüito, sem o desapego em momento algum da ritualística típica desses eventos, quando o Poder Público e o Estado mostravam toda uma arquitetada exibição dos rigores das leis estatais e/ou do próprio rei, como era tipicamente procedido na Idade Média, onde as execuções, como todo e qualquer outro evento de caráter público, recebiam forte ostentação e eram absorvidas por um povo que retratava seus costumes, crenças e valores de forma que estes ficassem realçados para a sociedade, em decorrência da simbologia que os rodeavam e representavam em uma escala hierárquica ascendente ou descendente, estabelecendo maior ou menor valor, conferindo um status social ou exibindo o pagamento de um suplício, cujo rigor variava em função não apenas do crime cometido, mas, principalmente, em relação a quem este estava sendo atribuído.

    Então todas as coisas na vida tinham uma orgulhosa ou cruel publicidade. Os leprosos faziam soar seus guizos e passavam em procissões (...) os grandes senhores nunca se deslocavam sem vistosa exibição de armas e escolta, excitando o temor e a inveja. Execuções e outros actos de públicos (...) eram anunciados por pregoeiros e procissões. 4

    O escravo subiria timidamente as escadas, antevendo inutilmente que restavam-lhe alguns minutos de vida e nada podia fazer para mudar o traçado do seu destino, resumido apenas à possibilidade de se safar das crueldades do homem branco e das pesadas cargas de trabalho a que estivera submetido desde a sua mais tenra idade.

    Francisco já estava ao pé da forca, com a corda no pescoço, com nó corrediço e a ponta presa fortemente ao instrumento de suplício. O juiz deu uma ordem ao oficial; ele fez um sinal e rufou o tambor. O condenado, corajosamente, não esperou ser empurrado pelo carrasco: lançou-se no espaço e esperneou até morrer.5

    Em seguida, foi cavado pelos próprios escravos presentes, muitos oriundos de cidades circuvizinhas, uma cova onde foram jogados os restos mortais do escravo Francisco, mais um daqueles negros africanos ou descendentes insatisfeitos, revoltados, sem perspectiva alguma de, em tempo mais longínquo porventura vindouro, alcançar uma condição de vida minimamente suportável, aos níveis absorvíveis por uma mente humana que divagava como a de um viajante, uma criatura obstinada, disposta a renunciar a própria vida, impulsionada que fora pela barbárie em que vivia.


    O Escravo

    A historiografia é farta na descrição das agruras a que eram submetidos os negros escravizados, desde a sua captura ou venda por meio do escambo na África, durante a penosa viagem nos navios negreiros, onde, numa hipótese otimista, em torno de 10% do contingente humano, apinhado uns sobre os outros, nem sequer chegava ao destino. O desembarque e o transporte não eram menos dolorosos e ultrajantes nos pontos de venda e, finalmente, a dura realidade imposta pela economia colonial: as relações escravistas de produção.

    A partir do terceiro quartel do século XIX, o sistema escravista tendera à decadência e extinção, de um lado, corroído pelos movimentos abolicionistas que pipocavam em toda a parte do Brasil e, do outro lado, pressionado pelas imposições britânicas, haja vista os reiterados "acordos" impostos aos portugueses, em 1815 e 1817, e ao Brasil, em 1826 e 1835, além das "negociações" ocorridas entre 1840 e 1844, que, em síntese, caracterizava o comércio de escravos como pirataria e dava poderes aos ingleses de vistoria de navios brasileiros para fiscalização do tráfico até em suas próprias águas. Em 1852, quando sorrateiramente o Brasil conseguira importar apenas 700 escravos africanos contra 56.172, em 1847, alcançara-se então o ápice do declínio, extinguindo-se nos anos subseqüentes.6 "Os escravos serão libertados dentro de poucos anos, por isso, sua preocupação [dos senhores] é tirar deles a maior soma possível de trabalho enquanto é tempo".7

    O escravo urbano, a exemplo dos de Pilar, um centro comercial bastante movimentado para os padrões da época, povoado por quase dez mil pessoas em intenso fluxo diário de transações comerciais de toda a ordem, convivia lado a lado, pelo menos durante o dia, com comerciantes brancos, com outros escravos transeuntes e exercia seu trabalho obedientemente, junto ao seu amo que o dirigia diretamente sem a interferência de um feitor. Os rigores, obviamente, não eram suavizados por este aspecto, pois a produtividade era "estimulada" por submissões aos mais severos castigos, afinal os escravos não eram reconhecidos como seres humanos aos olhos da Igreja e dos homens.

    Dormiam em senzalas escuras, sem ar, sem qualquer higiene; comiam uma ração, invariavelmente deficitária, duas ou três vezes ao dia; independentemente de sua produtividade e, desde os primeiros anos de vida, já nascidos em ventre escravo, recebiam castigos imensamente desproporcionais a qualquer pecado que um homem possa cometer, enquanto o governo imperial não oferecia qualquer represália às atrocidades dos "donos" aos seus escravos.

    Os suplícios sofridos pelos escravos têm recebido abordagens abrandadas por alguns historiadores, sob o ponto de vista de que a economia da época impunha aos amos e feitores a necessidade de incremento na produtividade da mão-de-obra escrava para viabilidade econômica do próprio sistema colonial. Senão vejamos:

    (...) os castigos e tormentos infligidos aos escravos não constituíam atos isolados de puro sadismo dos amos e feitores, constituíam uma necessidade imposta irrecusavelmente pela ordem escravista, que de outro modo entraria em colapso. Pois, sem a compulsão do terror, o indivíduo simplesmente não trabalharia (...) 8

    O autor generaliza a barbárie, tornando-a irrefutável, e perfila numa corrente resignada de historiadores, postura esta que justifica toda a sorte de atrocidades cometidas conta o escravo, mesmo às vésperas da abolição oficial da escravidão, em 1888. Neste aspecto, os crimes, como os da cidade de Pilar, ocorridos também em diversas partes do Brasil, não encontrariam nenhuma possibilidade de justificativa, haja vista que não havia outra alternativa ao capitão João de Lima e à sua esposa D. Josefa Martha, assim como de todos os outros amos e feitores, senão aquela propensão da sociedade escravista: a prática do terror.

    Em 1847, o barão de Pati dos Alferes escrevia um manual, sistematizando uma série de normas usuais sobre o tratamento dispensado à mão-de-obra escrava, em suas propriedades (...): oferta de três refeições diárias (...) sempre nas quantidades necessárias; assistência e descanso nas doenças (...) apresentação de roupas lavadas (...) como forma de possibilitar ao cativo, a aquisição de bens suplementares e distraí-lo da escravidão. 9

    Na Europa, já no século XVIII, a exibição pública vai-se extinguindo e os processos criminais vão-se aprimorando no sentido de se alcançar a verdade. A investigação passa a dar oportunidade à ampla defesa desde os tempos medievais, quando os primeiros inquéritos passaram a compor o rito processual. A estrutura do sistema escravista, uma vez não reconhecendo o caráter humano do escravo, impunha-lhe um rigor legal só a ele atribuído. Por outro lado, uma vez enquadrado o negro nas leis do Estado escravista, estabelece-se pelas vias oficiais seu caráter de ser humano, dotado de direitos e deveres.

    Em que hipótese poderia o Estado submeter a julgamento um animal que, após sofrer ou não algum tipo de violação física do seu dono, desferisse-lhe um golpe fatal? Na conjuntura em que o escravo estava inserido, não era ele tido como um ser humano, mas uma mercadoria negociável, passível de penhora, submetida aos ditames de seu dono por mais inconcebíveis que pudessem ser. Desta forma, classificados pelas leis estatais, pela sociedade e pela Igreja como animais, como poderiam ser enquadrados e julgados num regime jurídico próprio e restrito apenas aos seres humanos?

    O julgamento dos escravos criminosos durante o sistema escravista, uma vez impondo deveres aos negros perante a lei, legalmente obrigaria o Estado a conceder-lhes, da mesma forma, todos os direitos de cidadão, uma vez que, se eram responsabilizados criminalmente como pessoas livres, por analogia ou por respeito à isenção que deve reger qualquer sistema legal, teriam todos os direitos previamente assegurados, inclusive, os de ampla defesa. Nesta hipótese, quantos amos e feitores deixaram de ser condenados no Brasil pelo cometimento de crimes de lesões corporais quase sempre irreversíveis e de morte, além da sujeição da pessoa do escravo às mais degradantes condições de vida.

    Os inúmeros processos judiciais envolvendo negros escravos, descritos por diversos autores da historiografia brasileira, carregam consigo esta singular incoerência das leis no Brasil, no tratamento destinado aos escravos, incriminados por violências praticadas contra amos e feitores, obviamente, em represália aos castigos mais vis a que eram submetidos:

    Em 1787, dizia Rush: "só posso esperar que não esteja longe o tempo em que as forcas, o pelourinho, o patíbulo, o chicote, a roda, serão considerados na história dos suplícios, como as marcas da barbárie e dos séculos e dos países e como as provas da fraca influência da razão e da religião sobre o espírito humano".10

    Rush não sobreviveu para colher o fruto de sua teoria. Em meados do século XIX, era comum os escravos serem amarrados uns aos outros e, perfilados, seguirem cobertos com um pedaço de pano, cabelos raspados, para ficarem expostos em barracões ou sob os efeitos dos mais escaldantes raios solares nordestinos. Lá, sentados no chão, com marcas de ferro em brasa no corpo, eram vendidos como reles animais e daí submetidos a toda sorte de castigos: cortes pelo corpo todo, queimaduras em óleo ou água quente; orelhas, dedos e até órgãos genitais decepados; chibatadas em praça pública, amarrados nos famigerados pelourinhos; tinham sua condição humana subtraída de forma cruel e imperdoável.

    Desde a captura, em sua terra natal, sua pessoa passava a ser posse de outra pessoa; sua identidade era dissipada; o domínio de sua vontade não mais lhe pertencia e passaria o resto de sua vida submetido a um regime de trabalho suportável por poucos animais e que restringiria a sua existência a cinco, seis, no máximo, dez anos, numa hipótese otimista, em face do infortúnio ao qual defrontar-se-ia seu corpo, alma e sua própria prole, caso viessem a deixá-lo constituir.

    No Brasil colonial, era costumeiro as autoridades judiciárias fecharem os olhos para os crimes contra os escravos, praticados por amos e feitores. Casos de matanças de escravos eram suavizados para seus autores, de forma que resultavam ou figuravam nos inquéritos como "acidentes" ou "suicídios", mesmo a legislação vigente não admitindo-as, pois previa, em seu teor, como um crime a ser tratado como qualquer outro cometido contra uma pessoa branca.

    Este comportamento coadunava com a cultura impregnada no seio da sociedade, influenciada que era pelos ditames da economia e governo coloniais, ou mesmo durante o Império, onde a vida do homem e da mulher negros só assumia alguma importância quando admitida sob o restrito olhar do seu valor comercial.

     

    O Escravo na Cidade

    A partir do terceiro quartel do século XIX, com o crescimento populacional das cidades, estabelece-se a paulatina emergência de contradições na forma de se ver o escravo como uma simples mercadoria, na medida em que surgem ou se propagam, com mais intensidade, novas profissões de caráter eminentemente urbano, como sapateiros, alfaiates, barbeiros, carroceiros, vendedores, que passam a ser desempenhadas pelos escravos ladinos, assim denominados pela prática dessas novas funções.

    Afastado das atividades ligadas à agricultura e do campo, que o caracterizava mais facilmente como um animal, o escravo passa a desenvolver essas atividades, as quais permitem demonstrar a uma sociedade rigidamente conservadora, defensora de valores sócio-culturais insustentavelmente anacrônicos para uma época onde os países imperialistas europeus já transitavam em níveis capitalistas bem mais avançados do que aquele apresentado então pelo Brasil, sendo os negros, como qualquer outro ser humano, capazes de ocupar um novo espaço dentro daquela sociedade, um novo posicionamento, cuja evolução, até os dias atuais, ainda não permite o reconhecimento de que ocorreu um achatamento na pirâmide social de forma a torná-la mais horizontal. A história em seu transcurso, no entanto, sempre sinalizou novos e melhores horizontes para todos os povos, até para os menos afortunados, numa tendência da humanidade em conquistar condições sempre melhores de vida, mesmo diante dos empecilhos impostos pelos governos, submetidos às classes dominantes.

    (...) no ambiente urbano, o escravo aparece representando um sistema que precisa ser ultrapassado (...) É nesse ambiente que florescem os primeiros ideais democráticos. Aí, os princípios da liberdade e da igualdade, perante Deus e no mercado, surgem como uma necessidade da lei. Por isso, o clero não pôde mais sacramentar a escravidão do negro (..)11

    Mesmo com a persistência da discriminação racial, da negação do negro como homem, do reconhecimento da iminência mundialmente irreversível de falência do escravismo, movida pelas leis do capitalismo, onde um mercado consumidor se impõe necessário à própria viabilidade de um novo mercado regido e capitaneado pelo liberalismo econômico, inspirado ideologicamente em "liberdade, igualdade e fraternidade", as relações escravistas, cada vez mais, tornam-se hipócritas e anacrônicas, apesar de resistentes. Os movimentos abolicionistas ganham nas cidades um fértil ancoradouro e a propulsão de novos ideais libertários passa a ressoar em todo o Brasil. Este sentimento de liberdade, procrastinado, refreado pela repressão, deixa de ser latente e recrudesce, ganhando corpo e ocupando as mentes intelectuais. As discussões acaloradas de prós e contras nos botequins e salões sociais urbanos se agigantam e tomam uma dimensão nunca antes experimentada. "(...) A condenação moral da escravidão decorre, em boa parte, da formação de uma cultura urbana no Brasil (...)".12

    É preciso ressalvar-se o predomínio do imperialismo inglês sobre o governo metropolitano português colonial no Brasil, no século XIX, em face do alto grau de endividamento da coroa portuguesa com os britânicos. Neste aspecto, Portugal já se achava submetido aos ditames do mercado exportador inglês, ávido pela ampliação do consumo de seus produtos e, conseqüentemente, pela conquista de mais demanda populacional com capacidade de compra, o que não é característico da mão-de-obra escrava. "(...) O valor da exportação nacional, em libra esterlina, cresceu cerca de 200% entre 1851-1860 e 1891-1900".13

    A escravidão estava com os dias contados. Todo um passado de tráfico negreiro e de trabalho escravo comprometer-se-ia e o modelo econômico sustentado sobre o sangue, suor e lágrimas do homem escravizado estava por se dissipar. Entre o século XVI e o século XIX, o Brasil recebera perto de 3 milhões e 700 mil africanos, sendo o século XVIII recordista desta leva, capitulada apenas em fins do século XIX.

    Se a agricultura e a mineração foram, espacial e economicamente, auspiciosas à sustentação por três séculos no Brasil de um sistema de inserção do homem negro como uma mercadoria, conseguindo destituí-lo à força de seus valores sócio-culturais, até quando pôde, nivelando-o a um animal, destinado à produção desenfreada, isto se deu pela força-motriz que movia toda a sociedade: o modelo econômico adotado por Portugal no Brasil, isto enquanto a metrópole podia andar à frente ou subordinada às outras metrópoles coloniais dominantes, sem deixar vestígios de políticas anacrônicas, como viera a posteriori suceder em fins do século XIX com o modelo português em relação ao avanço empreendido pelos ingleses em sua economia. Diz Karl Marx que:

    Em todas as formas de sociedade, existe uma determinada produção que atribui a todas as outras sua correspondente hierarquia e influência e cujas relações, portanto, atribuem a todas as outras a hierarquia e influência. É uma iluminação geral em que se banham todas as cores e que modifica as particularidades destas. É como um éter particular que determina o peso específico de todas as formas de existência que ali adquirem relevo.14

    A emergência da cultura urbana estabelece uma nova força-motriz típica do dinâmico processo de mudanças que a história sempre presenciou em todos os tempos, onde os fatos vão se sobrepondo a outros preexistentes por mais renitentes e duradouros que aqueles possam ser, estabelecendo novos paradigmas e arregimentando um novo grupo de valores sócio-culturais e econômicos. Isto se deu nas cidades, no momento em que delas partiram os primeiros ventos de mudanças em direção à construção de uma sociedade cada vez mais democrática.

     

    As Leis Escravistas Brasileiras

    A coroa portuguesa sempre acompanhou e se coadunou aos interesses das classes dominantes na regulamentação do aparelho estatal da colônia brasileira. As leis eram regidas sob os ditames da economia mercantil escravocrata.

    A cada suspeição de resistência negra correspondia o lançamento de uma lei coercitiva para restrição ou punição exemplar do infrator, cujos reflexos, obviamente, fossem facilmente sentidos pela massa popular já extremamente oprimida que, irreversivelmente, via-se instigada à manutenção da ordem vigente.

    Assim, sucedem-se as leis: em 1807, os escravos são proibidos de circular após às 9 horas da noite sem autorização do senhor; em 1814, os batuques, os cantos e danças ao som de tambores são suprimidos; em 1832, se os escravos se retardassem nos horários estabelecidos por seus amos nas ruas, estes é que seriam multados em até 8 mil réis ou presos por 4 dias na cadeia. Proliferam inúmeras leis desta ordem, o que objetivou dificultar paulatinamente qualquer movimento rebelde após a segunda metade do século XIX.

    Surgem então as leis de caráter menos opressivo, insufladas pelos ventos capitalistas ingleses e pelo emergente sentimento urbano abolicionista: em 1871, é promulgada a lei número 2040, a famosa "Lei do Ventre Livre", pela princesa Isabel, cujo pai, o príncipe Dom Pedro II, encontrava-se ausente; em 1885, é aprovada a lei dos sexagenários, no dia 28 de setembro, emancipando com sérias restrições os escravos com mais de 60 anos; em 1888, a 13 de maio, a princesa Isabel declara extinta a escravidão no Brasil; em 14 de dezembro de 1890, em decreto assinado pelo então ministro Rui Barbosa e a 13 de maio de 1891, através da Circular nº 29, o governo manda destruir toda documentação escravocrata na infeliz tentativa de apagar os resquícios de um passado sombrio da história brasileira, para que brancos e negros só assim pudessem viver em perfeita harmonia, sem contudo, fazer a transparência de forma legal e contundente perante à camada dominante deste seu novo ideal de sociedade.

    Esta postura apressada em destruir um rico acervo da história brasileira, além do prejuízo que acarretou para o campo das pesquisas, buscou preservar o próprio erário público contra possíveis ações de indenização, movidas por senhores escravistas, que viessem a se sentir lesados pela perda da mão-de-obra escrava com o fim da escravidão oficial e, na realidade, veio de encontro à pretensa intenção do governo aproximar opressores e oprimidos, na medida em que estava também impregnada na alma das camadas da própria sociedade a acomodação na qual se encontravam: de um lado, o ex-senhor de escravos com seu status quo irrrefutável e, de outro, o ex-escravo, jogado ao próprio destino e sorte, em luta para assegurar uma árdua e mísera sobrevivência, num país com seus parcos recursos concentrados nas mãos daquela minoria privilegiada, que se perpetuaria no comando da economia e governo.

     

    O Processo Criminal e sua Repercussão

    Os jornais e o telégrafo de Pilar eram veículos de transmissão, aos jornais da capital Maceió, das noticias acerca dos "bárbaros" crimes praticados pelos três escravos. Todos os passos do caso João de Lima e Josefa Martha foram amplamente ventilados pela imprensa alagoana e sua narração deixava transparecer o sentimento de repulsa e de indignação que se abatera sobre as famílias pilarenses e alagoanas diante de tão "perversos e impiedosos" atos.

    Mereceria alguém tão funesto destino? Numa sociedade que validava a pena de morte como instrumento legal de punição aos crimes mais graves e hediondos, seria aceitável a justiça feita pelas próprias mãos, mesmo se fosse em legítima defesa? Se o capitão João de Lima tivesse sobrevivido e, diante do assassínio de sua esposa, repetisse o ato dos escravos, seria também submetido ao suplício da forca?

    Que alternativas os escravos poderiam ter utilizado? O suicídio, abreviando seus martírios? A fuga, correndo o risco da captura e de seus cruéis castigos, além do retorno à desumana labuta, sob condições ainda mais agravadas pelo incidente que causariam? Ou o assassínio dos implacáveis amos, arriscando toda a sorte em um único ato capaz de alterar, de qualquer forma, a realidade cruel que desafiava suas vidas?

    A imprensa pilarense defendia ser o capitão João de Lima e sua esposa, D. Josefa Martha, pessoas da mais alta relevância social, cujas almas eram impregnadas de bondade e compaixão com os seus escravos, conforme pode-se observar na leitura de jornais da época: "Era um cidadão prestante à Pátria e à família, da qual era desvelado chefe, um cidadão laborioso e honesto (...).15

    O Diário das Alagoas divulgava seguidas notas acerca do desenrolar dos crimes de Pilar, nos quais as figuras de João de Lima e Josefa Martha eram caprichosamente enaltecidas como pessoas de bom coração, amigas dos seus escravos e incapazes de cometer quaisquer perversidades contra alguém, no entanto: "(...) havia quem lhe fizesse restrições, inclusive pessoas de sua família, como o (...) Dr. Carlos Pontes, que me disse ser João de Lima seu parente, não sendo grande coisa (...) De gênio mau e violento (...)"16.

    Os casos de excessiva atrocidade, cometidos contra os escravos, são fartos em quase todas as obras de abordagens escravistas, mesmo ao alvorecer da escravidão e até após sua extinção. As cidades e os escravos urbanos, neste instante, já sentiam o cheiro da liberdade resvalar em suas faces a cada dia. Alguns amos já adotavam posturas menos repressivas, tangidos pelos ventos do latente e fustigante ideário da liberdade e isto era perceptível, principalmente, aos ávidos olhares do escravo urbano, inserido no burburinho das ruas, coadjuvante partícipe de suas rotinas cotidianas. Na mente deste escravo, vislumbrava-se algo novo e promissor, enquanto que na do amo permeava a angústia e a apreensão aflita da perda do seu investimento e, por isto, principalmente nas mentes mais severas, os rigores tendiam à exacerbação. A coerção era a ferramenta ocasional para fortalecimento da obediência e da produtividade.

    Diante disto, o confronto prenunciava-se a cada dia. O capitão João de Lima conduzia já os seus escravos, ao final de cada dia de trabalho, em direção à senzala de seu sítio Bonga, onde morava com sua esposa, caminhando ambos à sua frente, sem se prover de uma arma para prevenção de uma hipotética situação de ameaça à integridade física de sua pessoa, o que termina ocorrendo.

    A justiça pilarense inserida num contexto de uma sociedade com 13% de sua população submetida à escravidão,17 não teria feito muito esforço para conduzir o escravo Francisco, companheiro de Prudência na fuga pelas matas alagoanas e pernambucanas, à forca. Quem haveria de se insurgir, em 1876, na defesa de um escravo assassino de seu senhor? E se o fizesse, que chances poderia ter contra uma estrutura que só admitia o homem branco como gente?

    A pena treme-se entre os dedos ao narrar tão luctuoso quanto infeliz acontecimento. Não sabemos mesmo a que atribuir um facto deste, quando todos sabem que era o capitão João de Lima, como senhor, sempre amigo do seu escravo (sic); não sabemos o que faria com tamanho impiedade victima, quando ele jamais fora lagoz! 18

    A imprensa não se restringiu apenas à narrativa do fato, mas já expunha o seu veredicto: os escravos praticaram os crimes sem o menor propósito, por pura frieza ou para, simplesmente, evadir-se do trabalho e furtar o seu senhor, afinal era ele "amigo" dos seus escravos.

    À discussão em torno da "última execução judicial no Brasil", iniciada brilhantemente pelo historiador Félix Lima Júnior, buscamos aglutinar outros elementos históricos análogos e interligados a este evento que, por ser o último, não foi por acaso. O Imperador Dom Pedro II via-se acuado por pressões externas e internas no sentido de se estabelecer no Brasil políticas coadunadas com o imperialismo inglês, por um lado, e que refreasse os movimentos republicanos crescentes em todas as províncias brasileiras, por outro.

    O último enforcamento trouxe consigo sinais de mudanças profundas na estrutura político-econômica. Em menos de três décadas, após a sua aprovação pelo Poder Moderador de Dom Pedro II, a República é instaurada e, em duas, a escravidão fora extinta pelo Estado.

    Apesar dos avanços conseguidos nestes cento e vinte dois anos transcorridos desde a abolição oficial da escravidão, o Brasil ainda carrega diferenças gritantes entre as classes sociais: o mais rico o é muito mais do que o ocupante da classe social logo abaixo da sua; o mais pobre é tão desprovido de qualquer recurso por mais ínfimo que seja e vive em condições nas quais sequer pode ser inserido como classe econômica ativa da nação. A situação em que vive só não é pior do que a de um antigo escravo, porque não tem amo ou feitor para castigá-lo dia e noite. No entanto, padece na mais completa miséria e não tem perspectiva de, em algum dia de sua existência, se inserir no nível social mais baixo: aquele da simples sobrevivência.

    A complexidade da causa negra no Brasil, em sua magnitude, obriga-nos reconhecer que ainda oferece um vasto campo de pesquisa que, obviamente, não tivemos a pretensão de preencher, mas quanto mais nos aprofundamos nela, constatamos o quanto ainda está por vir, particularmente, nas questões que afetam diretamente o povo alagoano.

    Alagoas lidera os piores índices19 aferidos de pobreza humana no Nordeste brasileiro. Em 1997, apresentava o 2º maior percentual de pessoas com faixa de renda inferior a um salário mínimo, além de liderar, na região, em 1995, as estatísticas de desemprego, analfabetismo, menor expectativa de vida ao nascer e a mortalidade infantil.

    Estes indicadores demonstram que a opção econômica pela monocultura e pelo latifúndio existentes na faixa de terras mais favorecidas geograficamente e localizadas na zona da mata alagoana é responsável por este quadro de miséria, onde a riqueza produzida não se reflete em benefícios sociais para a população que, ao longo dos séculos, vê-se à margem da sociedade, sobrevivendo em condições não muito diferentes daquelas do século passado, no que tange aos direitos à cidadania. No sertão, a situação é a mesma, já que também predominam latifúndios, em sua maioria, improdutivos - até mesmo aqueles localizados às margens do rio São Francisco -, ficando os povos residentes no entorno destas concentrações de terras, impossibilitados da exploração do potencial produtivo do Estado, através de pequenas propriedades que podem viabilizar a manutenção digna de suas famílias e estabelecer um novo perfil econômico para Alagoas, permeado por mais justiça social.

    O último enforcamento no Brasil traz consigo toda uma carga simbólica que supera o simples fato em si. Sua ocorrência em Alagoas denota, em analogia ao quadro social da atualidade, que neste Estado as coisas ruins teimam em se manter e sempre se resolvem em último lugar, já que o modelo econômico, com prevalência da cana-de-açúcar, não foi e não é típico só de Alagoas, mas aqui ele consegue causar danos não verificados em nenhuma outra unidade da federação, ainda mais se acrescermos à qualquer análise dos indicadores que, por sua reduzida dimensão geográfica em relação à grande maioria dos Estados nordestinos, não se justificam as "dificuldades" que os governantes sempre apresentaram em viabilizar o Estado e imprimir um governo capaz de aquecer a economia e dar oportunidade aos mais pobres, oferecendo acesso aos serviços básicos do Estado: saúde, educação e segurança, pois nos demais Estado de área geográfica muito superior e condições climáticas ainda piores, como o Piauí ou o Ceará, são encontradas, em sucessivos governos, soluções para a crise e as perspectivas de reversão são sempre mais favoráveis.

    O período abordado pelo nosso trabalho, portanto, oferece-se extremamente fértil ao aprofundamento de novas pesquisas na história de Alagoas, inclusive, no sentido de se dotar as bibliotecas e livrarias de uma bibliografia mais ampla acerca do Estado e possibilitar aos pesquisadores, estudantes e instituições de ensino um material que abranja com mais diversidade bibliográfica um quadro crítico de Alagoas em seu transcurso histórico.

     

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    * Cleidson Sorrentino Tavares é graduado em História pela Ufal.

    1 Diário de Alagoas, 29/04/1874.

    2 LIMA Júnior, Félix. Última Execução Judicial no Brasil. Maceió: Edufal, 1979, p50.

    3 op. cit., p.52.

    4 HUIZINGA, Johan. O Declínio da Idade Média. 2ª ed. Portugal: Ulisseia, A/D, pp. 9-10.

    5 LIMA Júnior, Félix. op. cit., p.89.

    6 GOULART, Maurício. A Escravidão Africana no Brasil: das origens à extinção do tráfico. 3ª ed. São Paulo: Alfa –Ômega, 1975, pp. 221-251.

    7 SMITH, Hebert. Uma Fazenda Cafeeira no Tempo do Império. Rio de Janeiro: DNC, 1941, p. 8.

    8 FREITAS, Décio. Palmares: a guerra dos escravos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Graal, 1978, p. 33.

    9 MACHADO, Maria Helena P. T. Crime e Escravidão: trabalho, luta e resistência nas lavouras paulistas (1830-1888). São Paulo: Brasiliense, 1987, pp. 120-121.

    10 FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir. 8ª ed. Petrópolis: Vozes, 1991, pp. 15-16.

    11 IANNI, Octávio. Raças e Classes Sociais no Brasil. 3ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1987, p. 30.

    12 op. cit., p.49.

    13 Id., ibid., pp. 26-27.

    14 GOULART, Maurício. op. cit., p.226.

    15 LIMA Júnior, Félix. op. cit., p.55.

    16 Id., ibid., p. 55.

    17 op. cit., p.17.

    18 Diário das Alagoas, Maceió, 01/05/1874.

    19 LIRA, Fernado José de. Crise, Previlégio e Pobreza. Maceió: Edufal, pp. 79 a 89, 1997.

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    Referências bibliográficas

    ANTONIL, André João. Cultura e Opulência no Brasil. 3ª ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1978.

    FREITAS, Décio. Palmares: a guerra dos escravos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Graal, 1978.

    FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir. 8ª ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

    GORENDER, Jacob. O Escravismo Colonial. 5ª ed. São Paulo: África, 1988.

    GOULART, Maurício. A Escravidão Africana no Brasil: das origens à extinção do tráfico. 3ª ed. São Paulo: Alfa –Ômega, 1975.

    HUIZINGA, Johan. O Declínio da Idade Média. 2ª ed. Portugal: Ulisseia, A/D.

    IANNI, Octávio. Raças e Classes Sociais no Brasil. 3ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1987.

    LIMA Júnior, Félix. Última Execução Judicial no Brasil. Maceió: Edufal, 1979.

    LIRA, Fernando José de. Crise, Privilégio e Pobreza: Alagoas no limiardo terceiro milênio. Maceió: Edufal, 1997.

    MACHADO, Maria Helena P. T. Crime e Escravidão: trabalho, luta e resistência nas lavouras paulistas (1830-1888). São Paulo: Brasiliense, 1987.

    MATTOSO, Kátia M. de Queiroz. Ser Escravo no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1982.

    ORLANDI, Eni Puccionelli (org.). Discurso Fundador: a formação do país e a construção da identidade nacional. Campinas: Pontos Editores, 1993.

    SILVA, Marilene Rosa Nogueira da. Negro na Rua: a nova face da escravidão. São Paulo: Hicitec, 1988.

    SMITH, Hebert. Uma Fazenda Cafeeira no Tempo do Império. Rio de Janeiro: DNC, 1941.

    Outras Fontes Impressas:

    Diário de Alagoas

    Gazeta de Alagoas